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Credenciamento de empresas especializadas para a execução de ações integradas de saúde visual, compreendendo…

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TO · Credenciamento

Credenciamento de empresas especializadas para a execução de ações integradas de saúde visual, compreendendo a realização de triagens, consultas oftalmológicas especializadas, exames complementares e fornecimento de óculos de grau, quando houver indicação clínica, destinadas ao atendimento de pacientes do município de dianópolis–to, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na portaria nº 1205/2025/SES/GASEC e com os recursos provenientes da emenda parlamentar estadual nº 010404.01810/2025.

Recebendo propostas até 30/11 às 13:00

Quer só o edital? Ver no portal do PNCP →

Valor estimado
R$ 179.655,19
Propostas até
30/11/2026 às 13:00 (horário de Brasília)
faltam 25 dias
publicado há 148 dias
Nº de controle PNCP
11301094000155-1-000028/2026

Prazos deste edital

faltam 16 dias úteis
Pôr na minha Google Agenda
  1. depoisNesta modalidade não há prazo legal para contestar o edital.
  2. seg 30/11Enviar a proposta até 13:00 (Brasília), com os documentos, se o edital pedir junto.

Como funciona esta disputa

  • Credenciamento: o órgão cadastra todo fornecedor que cumprir os requisitos.
Nunca participei: por onde começo?
Palavras do edital, em português simples
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Empate ficto
Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
Deságio
Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
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Como participar

Quem pode participar
Sem reserva para ME/EPP (o empate ficto da LC 123, arts. 44/45, continua valendo)*
Propostas a partir de
10/06/2026, 10:00

* o PNCP não registra reserva de participação nestes itens; as demais condições de participação estão no edital

Edital de Chamamento Público · Credenciamento

Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Processo administrativo nº 2310/2026

Pré-requisitos para disputar

A lista completa está no edital
O PNCP não publica os requisitos de habilitação de forma estruturada. Confira o documento oficial antes de montar a proposta.
Abrir o edital (PDF)

Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.

Itens do edital

Contratação de empresa especializada para a execução de ações integradas de saúde visual, compreendendo a realização de triagens, consultas oftalmológicas especializadas, exames complementares e fornecimento de óculos de grau, quando houver indicação clínica, destinadas ao atendimento de pacientes do Município de Dianópolis–TO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 1205/2025/SES/GASEC e com os recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 010404.01810/2025, conforme especificações técnicas abaixo: FASE I: TRIAGEM OFTALMOLÓGICA Objetivo e Público-Alvo: A fase de triagem tem como objetivo principal a identificação de cidadãos com baixa acuidade visual ou outras queixas oftalmológicas que necessitem de avaliação especializada. O público-alvo abrange toda a população do Município de Dianópolis–TO, com atenção prioritária para a faixa etária a partir de 7 (sete) anos completos até a terceira idade (idosos), incluindo estudantes da rede pública e beneficiários de programas sociais. Estrutura e Equipe Mínima: A Contratada deverá prover toda a estrutura para a triagem, que poderá ocorrer em locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde. A equipe mínima para esta fase deverá ser composta por: a) 01 (um) Coordenador Geral; b) Técnicos em enfermagem ou profissionais com capacitação comprovada em aplicação de testes de acuidade visual, em número suficiente para atender a demanda sem gerar filas excessivas; c) Pessoal de apoio administrativo para cadastro e organização do fluxo de pacientes. Equipamentos e Materiais para Triagem: A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários, incluindo: a) Tabela de Snellen ou projetor de optotipos para aferição da acuidade visual para longe; b) Tabela de Jaeger para aferição da acuidade visual para perto; c) Auto-refrator portátil, para uma avaliação inicial do erro refrativo; d) Fichas de cadastro e encaminhamento, computadores e impressoras para registro dos dados dos pacientes. Procedimentos da Triagem: O fluxo de tria · 500 AtendimentosR$ 118,34/un
Contratação de empresa especializada para a execução de ações integradas de saúde visual, compreendendo a realização de triagens, consultas oftalmológicas especializadas, exames complementares e fornecimento de óculos de grau, quando houver indicação clínica, destinadas ao atendimento de pacientes do Município de Dianópolis–TO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 1205/2025/SES/GASEC e com os recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 010404.01810/2025, conforme especificações técnicas abaixo: FASE II: ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO ESPECIALIZADO Estrutura do Atendimento: O atendimento deverá ocorrer em formato de mutirão, em local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, que deve oferecer condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e acessibilidade. A Contratada é responsável por adaptar e equipar o espaço, garantindo a montagem de, no mínimo, 02 (dois) consultórios oftalmológicos completos e funcionais. Equipe Técnica Mínima: A equipe de atendimento especializado deverá ser composta por, no mínimo: a) 02 (dois) Médicos Oftalmologistas, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com experiência comprovada em atendimentos de mutirão; b) 02 (dois) Tecnólogos oftálmicos ou Ortoptistas, para auxílio nos exames e na preparação do paciente; c) Pessoal de apoio técnico e administrativo para organização do fluxo, preenchimento de prontuários e auxílio geral. Equipamentos Obrigatórios por Consultório: Cada consultório deverá estar equipado com, no mínimo, os seguintes itens, todos com registro na ANVISA, em perfeito estado de funcionamento e com calibração em dia: a) Cadeira oftalmológica e coluna com braço para equipamentos; b) Lâmpada de fenda (Biomicroscópio); c) Refrator de Greens (foróptero); d) Projetor de optotipos ou tela de alta definição; e) Auto-refrator/Ceratômetro de mesa; f) Tonômetro de aplanação (acoplado à lâmpada de fenda) ou tonômetro de sopro; g) Oftalmoscópio direto e i · 350 AtendimentosR$ 209,94/un
Contratação de empresa especializada para a execução de ações integradas de saúde visual, compreendendo a realização de triagens, consultas oftalmológicas especializadas, exames complementares e fornecimento de óculos de grau, quando houver indicação clínica, destinadas ao atendimento de pacientes do Município de Dianópolis–TO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 1205/2025/SES/GASEC e com os recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 010404.01810/2025, conforme especificações técnicas abaixo: FASE III: FORNECIMENTO DE ÓCULOS CORRETIVOS Especificações Técnicas Gerais: A Contratada será responsável pela confecção e fornecimento de óculos completos (armação + par de lentes) para todos os beneficiários com indicação clínica. Os óculos deverão seguir as prescrições emitidas e atender a padrões de qualidade rigorosos. Especificações Técnicas das Lentes Oftálmicas: a) Material: As lentes deverão ser de resina orgânica (CR-39) ou policarbonato, sendo este último obrigatório para crianças (até 12 anos) e para lentes com graduações que exijam maior resistência. b) Tipos de Lentes: Deverá ser garantido o fornecimento de lentes para visão simples (monofocais) e lentes bifocais, conforme a prescrição médica. A Contratada deverá ter capacidade de fornecer lentes para uma ampla gama de dioptrias, no mínimo de -10,00 a +10,00 esférico e até -4,00 cilíndrico. c) Tratamentos Inclusos: Todas as lentes deverão ser entregues, obrigatoriamente, com tratamento antirrisco. Lentes com grau acima de +/- 4,00 dioptrias esféricas deverão incluir, sem custo adicional, tratamento antirreflexo. Especificações Técnicas das Armações: a) Material e Qualidade: As armações deverão ser de materiais duráveis e hipoalergênicos, como acetato de celulose ou metal não oxidável, em conformidade com as normas ABNT aplicáveis. b) Variedade: A Contratada deverá disponibilizar um mostruário com, no mínimo, 30 (trinta) modelos diferentes de armações, contemplando opções masculinas, femininas e infantis, em diversos taman · 297 UNR$ 158,27/un

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

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Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.