Presta serviço? O que muda para você
Os 8 passos valem para você também. No Assistente, na etapa “Serviço”, escolha “Presto serviço”; na pergunta que vem logo depois, “Não, só faço o serviço” tira os editais que juntam o serviço com a venda ou o aluguel do equipamento. Em “Ajustes”, na pergunta “Que tipo de contrato você prefere?”, marque “Só contrato contínuo (pagamento mensal)”: saem o registro de preços e o sob demanda. Edital que não diz o tipo de contrato entra mesmo assim: o Relanceia prefere mostrar a esconder.
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AmpliarContínuo, sob demanda ou credenciamento
- Serviço contínuo
- Prestado e pago mês a mês. O contrato pode ser de até 5 anos e ser prorrogado até 10, se o edital previr (Lei 14.133, arts. 106 e 107). Receita previsível, mas exige caixa para pagar a equipe antes de receber.
- Sob demanda e registro de preços
- O órgão registra o seu preço numa ata e chama quando precisa. Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83). A ata vale 1 ano, prorrogável por mais 1 (art. 84).
- Credenciamento
- O órgão chama todos os interessados que cumprem os requisitos; em regra não há disputa de preço (arts. 6º, XLIII, e 79). Estar credenciado não garante serviço.
Atestado de capacidade técnica
Declaração de um cliente de que a sua empresa já prestou serviço parecido. É o documento técnico que os editais de serviço mais pedem (art. 67). Pode exigir quantidade mínima, limitada a 50% das parcelas mais relevantes (art. 67, §2º), e, em serviço contínuo, até 3 anos de experiência (art. 67, §5º). Peça o atestado ao fim de cada contrato, com o que foi feito, a quantidade e o período.
Planilha de custos e convenção coletiva
Com mão de obra dedicada (limpeza, portaria, vigilância), o edital costuma pedir o preço aberto em salários, encargos, benefícios, insumos, impostos e lucro, no modelo anexo. A base são os salários da convenção coletiva da categoria: leia com o contador. Quando a convenção muda, o preço é revisto por repactuação, com intervalo mínimo de 1 ano (art. 135).
Vistoria (visita técnica)
Quando conhecer o local é indispensável para o preço, o edital pode exigir a declaração de que a empresa conhece o local (art. 63, §2º). Você pode visitar; se preferir não ir, o edital deve aceitar uma declaração formal do responsável técnico (art. 63, §3º).
Garantia contratual
Quando o edital exige (art. 96), em regra é de até 5% do valor do contrato, até 10% em casos justificados (art. 98). A empresa escolhe a forma: caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, §1º). Seguro e fiança têm custo: cote antes e ponha no preço.
Retenções e prazo de pagamento
O pagamento sai depois que o fiscal confere o período (a medição), no prazo do contrato (art. 92, V e VI). O que cai na conta pode ser menor que a nota: o órgão pode reter ISS, INSS e imposto de renda, conforme o serviço e o regime da empresa. E a folha do primeiro mês sai antes da primeira nota paga: faça a conta do capital de giro antes de disputar.







