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Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização…

MUNICIPIO DE ARAPOTI · Arapoti/PR

Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti

Encerrada em 03/11/2026

Quer só o edital? Ver no portal do PNCP →

Valor estimado
R$ 59.202,88
Propostas até
03/11/2026 às 08:00 (horário de Brasília)
Nº de controle PNCP
75658377000131-1-000135/2026
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Itens do edital

BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical profissional, composta por músicos, cantores e demais integrantes necessários à execução da apresentação, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.  O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.  A banda deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação.  As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser... · 10 SERVIÇOS (SERV)R$ 4.737,50/un
CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora profissional, com experiência comprovada na realização de apresentações musicais, podendo contar com músico(s) acompanhante(s), conforme a formação artística apresentada e as características do espetáculo, com atuação artística demonstrada por meio de portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.   O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.   As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento.   O cantor(a) deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de... · 1 SERVIÇOS (SERV)R$ 3.172,96/un
DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois cantores ou cantoras profissionais, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.   O artista, dupla ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.   A dupla deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação.  As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme... · 2 SERVIÇOS (SERV)R$ 4.327,46/un

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

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Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.