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[LICITANET] - REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO…

MUNICIPIO DE COLOMBIA · Colômbia/SP

[LICITANET] - REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL (QUIOSQUES LOCALIZADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA/SP), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Encerrada em 10/09/2026

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Valor estimado
R$ 2.220,00
Propostas até
10/09/2026 às 09:00 (horário de Brasília)
Nº de controle PNCP
52381720000148-1-000028/2026
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Itens do edital

I - QUIOSQUE nº1 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza.Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
II - QUIOSQUE nº 2 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
III - QUIOSQUE nº 3 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
IV - QUIOSQUE nº 4 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
V - QUIOSQUE nº 5 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
VI - QUIOSQUE nº 6 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
VII - QUIOSQUE nº 7 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
VIII - QUIOSQUE nº 8 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
IX - QUIOSQUE nº 9 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB (diurno) e 50 dB (noturno) e horário conforme Lei Municipal nº 1.110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige-se destinação adequada de resíduos sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). · 1 Unid
X Quiosque Praça Joel Formiga - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica-se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE. · 1 Unid
XI Quiosque Bairro Mutirão - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) no Bairro Mutirão. Sujeita-se ao escopo do Item I. Continuidade depende de adimplência. Atraso no pagamento implica multa moratória de 2 sobre o valor devido juros de mora de 1 ao mês. Inadimplência > 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto nº 2.424/2026 (multas de R 200,00 a R 1.200,00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares). · 1 Unid
XII Quiosque - Laranjeiras - Concessão onerosa de uso de espaço físico (quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas (recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais. · 1 Unid
os 12 primeiros de 21 itens publicados

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

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Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.