Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço medico do trabalho, em atendimento de consultas…
Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço medico do trabalho, em atendimento de consultas pararealização de pericia médica, destinadas aos servidores públicos municipais,conforme cronograma estabelecido pela secretaria municipal deadministração.
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Prazos deste edital
- depoisNesta modalidade não há prazo legal para contestar o edital.
- ter 17/11Enviar a proposta, com os documentos, se o edital pedir junto.
Como funciona esta disputa
- Credenciamento: o órgão cadastra todo fornecedor que cumprir os requisitos.
- Orçamento sigiloso: o órgão não mostra quanto pretende pagar; o seu preço sai do seu custo, e proposta acima do valor guardado é desclassificada (Lei 14.133, arts. 24 e 59).
Palavras do edital, em português simples
- ME/EPP
- Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
- Empate ficto
- Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
- BDI
- Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
- Deságio
- Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
- Registro de preços
- O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
- Impugnação
- Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
- Pregão eletrônico
- A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
Como participar
* o PNCP não registra reserva de participação nestes itens; as demais condições de participação estão no edital
** o órgão não publicou o valor de referência dos itens
Edital de Chamamento Público · Credenciamento
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Processo administrativo nº 000111/2025
Pré-requisitos para disputar
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
Documentos do edital
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
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Criar alerta grátisEdital no sistema oficial →Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.