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Aquisição de brinquedos infantis e itens destinados à distribuição gratuita aos alunos e professores da Rede Municipal…

AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ALVORADA DO SUL · Alvorada do Sul/PR · Pregão - Eletrônico

Aquisição de brinquedos infantis e itens destinados à distribuição gratuita aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada do Sul/PR, em comemoração ao encerramento do ano letivo, visando atender às ações desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Educação de Alvorada do Sul/PR.

Recebendo propostas até 17/11 às 08:30

Quer só o edital? Edital no sistema oficial →

Por enquanto, o chat ao vivo funciona nas licitações do Compras.gov.br e do Portal de Compras Públicas. Outros portais em breve.

Valor estimado
R$ 71.277,32
Propostas até
17/11/2026 às 08:30 (horário de Brasília)
faltam 10 dias
publicado há 9 dias
Nº de controle PNCP
11420927000105-1-000056/2026

Prazos deste edital

  1. qua 11/11Último dia para pedir esclarecimento ou contestar o edital (impugnar).
    por quê?

    3 dias úteis antes da sessão (Lei 14.133/2021, art. 164, caput). Mostramos 1 dia útil antes do limite, de folga: feriado estadual ou municipal no meio antecipa o prazo (Lei 14.133, art. 183, III). Confira os feriados locais do órgão: vale o prazo do sistema do órgão. Horário-limite: confira no edital.

  2. ter 17/11Enviar a proposta até 08:30 (Brasília), com os documentos, se o edital pedir junto.
  3. ter 17/11Sessão. Depois do julgamento ou da habilitação, discordou do resultado? Diga na hora, no chat da sessão, que vai recorrer. Depois não dá.
    por quê?

    Discordou do resultado? Na sessão, depois do julgamento das propostas ou da habilitação, registre na hora a intenção de recorrer: quem sai calado perde o direito (Lei 14.133, art. 165, §1º, I). Quem registrou tem 3 dias úteis para as razões; quem quer defender a própria vitória apresenta contrarrazões no mesmo prazo (art. 165, I e §4º). Vale o prazo do sistema do órgão.

  4. depoisSe ficar em 1º: o órgão pede os documentos de habilitação.
    por quê?

    CND Federal, FGTS e CNDT válidas no momento da habilitação, que é pedida do vencedor (Lei 14.133, art. 63, II e III; art. 68). ME/EPP com certidão vencida ou com restrição apresenta assim mesmo e tem 5 dias úteis, contados de quando é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar (LC 123, art. 43, §1º).

Como funciona esta disputa

  • Pregão: disputa pela internet; ganha o menor preço (ou o maior desconto).
  • Lances abertos: todos veem, um cobre o outro até o tempo acabar.
  • Se o edital exigir: garantia da proposta até R$ 713 (1%), garantia do contrato até R$ 3.564 (5%; 10% se justificado) e patrimônio líquido mínimo até R$ 7.128 (Lei 14.133, arts. 58, 98 e 69, §4º).
Nunca participei: por onde começo?
Palavras do edital, em português simples
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Empate ficto
Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
Deságio
Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
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Como participar

Quem pode participar
Sem reserva para ME/EPP (o empate ficto da LC 123, arts. 44/45, continua valendo)*
Como se ganha
Menor preço
Modo de disputa
Aberto
Propostas a partir de
03/11/2026, 08:30

* o PNCP não registra reserva de participação nestes itens; as demais condições de participação estão no edital

Edital · Pregão - Eletrônico

pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Processo administrativo nº 00000000000000000065

Pré-requisitos para disputar

A lista completa está no edital
O PNCP não publica os requisitos de habilitação de forma estruturada. Confira o documento oficial antes de montar a proposta.
Abrir o edital (PDF)

Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.

Itens do edital

BRINDES, TOALHA TURBANTE DE MICROFIBRA PARA CABELO Toalha tipo turbante para secagem de cabelos, confeccionada em tecido de microfibra, macio, absorvente e de secagem rápida. Deverá possuir formato anatômico próprio para envolver os cabelos, com sistema de fechamento por botão e elástico ou equivalente, permitindo sua fixação à cabeça durante o uso. Deverá possuir dimensões mínimas de 25 cm de largura por 65 cm de comprimento, admitidas dimensões superiores. Produto lavável, reutilizável e resistente, com costuras firmes e acabamento adequado, sem rasgos, falhas ou fios excessivamente soltos. Poderá ser fornecida em cores variadas, não sendo exigida cor específica. Produto novo e sem uso, acondicionado em embalagem individual adequada para proteção, transporte e armazenamento. · 300 UNIDR$ 19,00/un
BRINQUEDO, BONECA INFANTIL COM CORPO MACIO/EM TECIDO Boneca infantil tipo bebê, com altura mínima de 30 cm, confeccionada com cabeça, braços e pernas em material plástico e/ou vinílico resistente, atóxico e de acabamento liso, e tronco/corpo confeccionado em tecido, com enchimento macio, proporcionando toque suave e flexibilidade durante o manuseio. Deverá possuir feições infantis, olhos, boca e demais detalhes faciais definidos, bem como vestimenta em tecido, removível ou fixa, com acabamento adequado. O corpo deverá possuir costuras firmes e enchimento uniformemente distribuído, não sendo admitidos materiais frágeis, partes cortantes, pontiagudas ou acabamento que ofereça risco à criança. A boneca deverá possuir altura mínima de 30 cm, admitida variação superior, considerada da extremidade da cabeça aos pés quando posicionada de forma estendida. Poderá apresentar variações de cores, estampas, vestimentas e características faciais, desde que preservadas as características mínimas estabelecidas. Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem individual original de fábrica, adequada à proteção, transporte e armazenamento, contendo identificação do fabricante/importador, indicação da faixa etária, advertências de segurança e demais informações obrigatórias. Deverá possuir certificação e registro no INMETRO, quando exigíveis pela regulamentação vigente. · 200 UNIDR$ 63,66/un
BRINQUEDO, BONECA INFANTIL COM CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO/VINÍLICO Boneca infantil tipo bebê ou criança, com altura mínima de 30 cm, confeccionada predominantemente em material plástico e/ou vinílico resistente, atóxico, de acabamento liso e apropriado ao uso infantil, incluindo cabeça, tronco, braços e pernas. Deverá possuir feições infantis definidas, incluindo olhos, nariz e boca, membros móveis ou articulados que possibilitem o manuseio durante a brincadeira e vestimenta em tecido ou material similar. Poderá possuir cabelos implantados, moldados ou caracterização equivalente. Poderá acompanhar acessórios lúdicos compatíveis com a proposta do brinquedo, como utensílios relacionados a cuidados, alimentação, higiene ou atividades semelhantes, desde que apropriados à faixa etária indicada pelo fabricante. A boneca deverá possuir altura mínima de 30 cm, admitida variação superior, considerada da extremidade da cabeça aos pés quando posicionada de forma estendida. Poderão ocorrer variações de cores, roupas, estampas, características faciais e acessórios, desde que mantidas as características mínimas exigidas. Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem individual original de fábrica, adequada à proteção, transporte e armazenamento, contendo identificação do fabricante/importador, indicação da faixa etária, advertências de segurança e demais informações obrigatórias. Deverá possuir certificação e registro no INMETRO, quando exigíveis pela regulamentação vigente. · 65 UNIDR$ 53,94/un
BRINQUEDO, VEÍCULO INFANTIL TIPO PICAPE Brinquedo infantil em formato de veículo automotivo tipo picape, confeccionado predominantemente em material plástico resistente, atóxico e adequado ao uso infantil, possuindo cabine, carroceria e caçamba caracterizadas. O brinquedo deverá possuir comprimento mínimo de 25 cm, largura mínima de 12 cm e altura mínima de 12 cm, admitidas dimensões superiores. Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) rodas funcionais, com movimento livre, permitindo o deslocamento manual do veículo sobre superfície plana. As rodas deverão estar devidamente fixadas e ser compatíveis com as dimensões e estrutura do brinquedo. Deverá apresentar estrutura resistente, acabamento uniforme e ausência de rebarbas, pontas ou arestas cortantes. Poderá possuir detalhes decorativos, adesivos, grafismos e combinações variadas de cores, não sendo exigida marca, personagem ou temática específica. Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem individual original de fábrica, adequada à proteção, transporte e armazenamento, contendo identificação do fabricante/importador, indicação da faixa etária, advertências de segurança e demais informações obrigatórias. Deverá possuir certificação e registro no INMETRO, quando exigíveis pela regulamentação vigente. · 78 UNIDR$ 59,09/un
BRINQUEDO, CAMINHÃO CEGONHEIRO INFANTIL COM VEÍCULOS Conjunto de brinquedo infantil composto por caminhão tipo cegonheiro e veículos automotivos em miniatura para transporte, confeccionados predominantemente em material plástico resistente, atóxico e apropriado ao uso infantil. O caminhão cegonheiro deverá possuir comprimento mínimo de 30 cm, largura mínima de 8 cm e altura mínima de 10 cm, admitidas dimensões superiores. Deverá possuir cabine e carroceria/plataforma destinada ao transporte dos veículos, além de rodas funcionais com movimento livre, permitindo seu deslocamento manual. A estrutura deverá possibilitar a colocação e retirada dos veículos transportados e poderá possuir rampa, plataforma móvel ou mecanismo semelhante destinado à carga e descarga. O conjunto deverá acompanhar no mínimo 4 (quatro) veículos automotivos em miniatura, independentes e removíveis, cada um com comprimento mínimo de 7 cm, dotados de rodas funcionais. Todos os componentes deverão apresentar acabamento uniforme, resistência compatível com o uso infantil e ausência de rebarbas, pontas ou arestas cortantes. Poderão apresentar modelos, cores e grafismos variados, não sendo exigida marca, personagem ou temática específica. Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem individual original de fábrica, adequada à proteção, transporte e armazenamento, contendo identificação do fabricante/importador, indicação da faixa etária, advertências de segurança e demais informações obrigatórias. Deverá possuir certificação e registro no INMETRO, quando exigíveis pela regulamentação vigente. · 230 UNIDR$ 52,53/un
BRINQUEDO, JOGO DE TABULEIRO QUEM SOU EU? ADIVINHAÇÃO DE PERSONAGENS Jogo de tabuleiro infantil de raciocínio e adivinhação de personagens, destinado à interação entre 02 (dois) jogadores, composto por 02 (dois) tabuleiros individuais de tamanho grande, confeccionados em material plástico resistente, atóxico e apropriado ao uso infantil. Cada tabuleiro deverá possuir dimensões mínimas de 25 cm de largura por 25 cm de comprimento, de modo a proporcionar adequada visualização e manuseio das peças durante a brincadeira. Não serão aceitos modelos mini, compactos, de bolso ou de viagem, nem tabuleiros com dimensões inferiores às estabelecidas. Cada tabuleiro deverá conter 24 (vinte e quatro) personagens diferentes, totalizando 48 (quarenta e oito) posições de personagens nos dois tabuleiros, apresentados individualmente em suportes, molduras, janelas ou peças móveis, com mecanismo que permita ao jogador levantar e abaixar, abrir e fechar ou eliminar visualmente cada personagem ao longo da partida. Os personagens deverão possuir ilustrações coloridas, nítidas e facilmente distinguíveis entre si, apresentando diferentes características visuais, tais como cabelos, acessórios, vestimentas, características faciais ou outros elementos que possibilitem a formulação de perguntas e a identificação progressiva do personagem selecionado. O conjunto deverá acompanhar 24 (vinte e quatro) cartas, fichas ou peças de personagens para seleção ou sorteio, correspondentes aos personagens disponíveis nos tabuleiros, ou sistema equivalente que possibilite a escolha individual e aleatória do personagem a ser descoberto pelo adversário. A dinâmica deverá permitir que os participantes realizem perguntas relacionadas às características visuais dos personagens, eliminando progressivamente as alternativas até a identificação do personagem selecionado pelo adversário, favorecendo o desenvolvimento do raciocínio lógico, percepção visual, atenção, memória, associação de características, formulação de perguntas e interação social. Os tabuleiros de · 670 UNIDR$ 38,99/un
GARRAFA TÉRMICA, GARRAFA TÉRMICA EM AÇO INOXIDÁVEL – CAPACIDADE 500 ML Garrafa térmica individual, reutilizável, com capacidade nominal mínima de 500 ml, destinada ao acondicionamento e conservação de bebidas quentes e frias, confeccionada predominantemente em aço inoxidável, resistente, durável e apropriado para contato com alimentos e bebidas. Deverá possuir parede dupla em aço inoxidável, com isolamento térmico a vácuo, proporcionando conservação adequada da temperatura da bebida e reduzindo a formação de condensação na superfície externa da garrafa. O corpo deverá apresentar acabamento uniforme, resistente e de fácil higienização, sem rebarbas, deformações, pontos cortantes, sinais de oxidação ou outras imperfeições que comprometam a utilização ou a durabilidade do produto. Deverá possuir capacidade mínima de 500 ml, admitindo-se capacidade superior de até 600 ml, de forma a preservar a padronização e a finalidade pretendida pela Administração. A garrafa deverá possuir tampa com fechamento hermético ou sistema equivalente antivazamento, com vedação adequada para impedir o derramamento do líquido durante o transporte e o uso normal. A tampa deverá ser confeccionada em material resistente e apropriado para contato com alimentos e bebidas, podendo possuir componentes de vedação em silicone ou material equivalente. Deverá possuir bocal adequado para consumo direto da bebida, permitindo abertura, fechamento, abastecimento e higienização de maneira prática e segura. O produto deverá proporcionar conservação térmica mínima de 6 (seis) horas para bebidas quentes e/ou frias, considerada a utilização em condições normais e conforme especificações declaradas pelo fabricante. Deverá possuir dimensões compatíveis com sua capacidade, formato ergonômico e adequado ao transporte individual, com base estável para apoio sobre superfícies planas. Os materiais empregados na fabricação deverão ser atóxicos e livres de substâncias prejudiciais à saúde, devendo as partes que entram em contato direto com a bebida ser próprias para u · 145 UNIDR$ 45,00/un

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

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Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.