Futura e eventual aquisição de saneantes destinados à lavanderia hospitalar e dml, com sistema automático de dosagem em regime de comodato, bem como saneantes e equipamentos para higienização de ambientes de serviços de saúde, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marcelândia/mt, pelo período de 12 (doze) meses.
AMACIANTE PERFUMADO SEM CORANTE PARA LAVANDERIA HOSPITALAR COM SISTEMA DE DOSAGEM EM COMODATO IGUAL OU SUPERIOR A NI-SOFT – Amaciante de roupas de uso profissional, especialmente formulado para remoção da eletricidade estática dos tecidos e reorientação das fibras têxteis. Produto de baixa viscosidade e alta hidrofilidade, indicado para uso em lavanderias hospitalares e instituições de saúde, podendo também ser utilizado em máquinas semi-industriais. Deve ser aplicado exclusivamente na etapa de amaciamento, após completo enxágue das roupas e ausência de resíduos alcalinos provenientes de sabões e detergentes, garantindo melhor desempenho e preservação dos tecidos. A empresa deverá fornecer o sistema de dosagem em regime de comodato, composto por equipamento dosador automático de produtos químicos para lavanderia hospitalar, garantindo aplicação precisa, padronizada e segura do amaciante durante o ciclo de lavagem. O sistema deverá contemplar instalação, calibração inicial, treinamento da equipe operacional e manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência contratual, incluindo visitas mensais para manutenção preventiva sem ônus adicional à contratante. · 15 unR$ 903,09/un
ANTISSÉPTICO A SECO PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO NIPPO-BAC G-70 - Indicado para uso sem necessidade de enxágue por profissionais das áreas da saúde e indústrias em geral, tais como hospitais, farmácias, clínicas, supermercados, restaurantes, escolas, indústrias alimentícias e frigoríficos. O produto deverá possuir eficácia comprovada frente às cepas de Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa e KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), garantindo adequada assepsia e higienização das mãos. Deverá ser hipoalergênico, dermatologicamente testado e clinicamente testado, proporcionando segurança e proteção durante o uso frequente. A embalagem deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. · 126 unR$ 299,87/un
AROMATIZADOR LÍQUIDO DE AMBIENTE HOSPITALAR IGUAL OU SUPERIOR AO AROMATIZADOR PROFILÁTICA - 5 LITROS Desenvolvido para odorização de ambientes, proporcionando atmosfera agradável e auxiliando na neutralização de odores desagradáveis, como cigarro, umidade e odores diversos. Indicado para utilização em áreas comuns de consultórios, clínicas, hospitais e demais ambientes institucionais, deixando fragrância suave e agradável no ambiente. O produto deverá ser aplicado puro ou diluído em água, com auxílio de pulverizador, conforme necessidade de utilização. Deverá apresentar aspecto líquido transparente, cor levemente amarelada, odor característico tipo Marine, pH entre 5,0 e 6,0 e composição contendo fragrância, solubilizante, diluente, sequestrante, conservante e água. A embalagem deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. · 136 unR$ 280,54/un
AROMATIZANTE AUTOMOTIVO LÍQUIDO - Para uso interno em veículos, destinado à perfumação e neutralização de odores, proporcionando ambiente agradável e sensação de limpeza. · 65 unR$ 28,10/un
BOMBONA PLÁSTICA COM TAMPA DE FECHAMENTO DE ROSCA PARA ABRIGO TEMPORARIO DE LIXO 200L - Bombona fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD), com elevada resistência mecânica, química e a impactos, indicada para acondicionamento e armazenamento de líquidos ou resíduos em abrigo técnico. Deverá possuir tampa com sistema de fechamento por rosca, garantindo vedação segura e eficiente contra vazamentos, infiltrações e contaminações externas. A tampa deverá permitir abertura e fechamento manual, com encaixe firme e reutilizável. A bombona deverá apresentar superfície lisa, impermeável e de fácil limpeza, resistente às condições ambientais e ao uso contínuo. Dimensões aproximadas de 95 cm de altura e 60 cm de diâmetro. · 70 unR$ 577,44/un
CABO EXTENSOR - Fabricado em alumínio, leve e resistente, indicado para utilização em equipamentos e acessórios de limpeza institucional. Deverá possuir sistema com 3 estágios de extensão e ajuste manual, permitindo regulagem conforme a necessidade de uso e alcance em diferentes superfícies e alturas. O produto deverá acompanhar bucha cônica compatível para fixação dos acessórios, garantindo praticidade, segurança e eficiência durante a utilização. · 27 unR$ 152,01/un
CARRINHO PARA LIMPEZA - Carrinho funcional para limpeza, destinado ao transporte e organização de materiais e equipamentos utilizados em serviços de higienização e conservação de ambientes. Deverá possuir compartimentos moldados, estrutura resistente e funcional, contendo 01 base com capacidade mínima de suporte de 60 kg, 02 prateleiras com capacidade mínima de 10 kg cada e bolsa em vinil com capacidade aproximada de 60 litros para acondicionamento de resíduos ou materiais de limpeza. O conjunto deverá acompanhar kit contendo mop líquido, mop pó, placa de sinalização de piso molhado, pá coletora e balde espremedor, proporcionando praticidade e eficiência nas atividades de limpeza institucional. · 12 unR$ 702,16/un
DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL COM SISTEMA DE DOSAGEM EM COMODATO IGUAL OU SUPERIOR A ARPOSAFE MULTI -Desinfetante de alto nível contendo substância ativa antimicrobiana à base de alquilamina em concentração mínima de 8,5%, com indicação em rótulo para desinfecção de alto nível, desinfecção de nível intermediário, limpeza e descontaminação de produtos para saúde (PPS), umectação de artigos, desinfecção de superfícies fixas e artigos não críticos. O produto deverá atender às exigências da RDC nº 700, de 13 de maio de 2022, e RDC nº 774, de 15 de fevereiro de 2023, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devendo apresentar laudos de eficácia frente a bactérias multirresistentes, bem como estabilidade mínima de 15 dias após diluição em todas as concentrações de uso indicadas pelo fabricante. Deverá ser fornecida fita teste compatível para comprovação da atividade e concentração da solução durante o uso, além de laudos de toxicidade e irritabilidade dérmica e ocular que comprovem a segurança do produto em uso profissional. O produto deverá ser acondicionado em frascos ou galões de 5 litros, com identificação de lote, data de fabricação, prazo de validade, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. · 8 unR$ 3.624,08/un
DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E SUPERFÍCIE CONCENTRADO IGUAL OU SUPERIOR A SURFIC - Composição equilibrada de polihexametileno biguanida e quaternário de amônio devendo o produto estar de acordo com a ANVISA/RDC nº 700 de 13 de maio de 2022 e RDC nº 774 de 15 de fevereiro de 2023. A ação do produto deve apresentar laudos de atividade antimicrobiana na forma diluída, emitidos por Laboratórios comprovando, entre outros, a atividade tuberculicida pelo teste confirmatório entre 5 a 10 minutos de contato, através da eliminação de Mycobacterium bovis, conforme RDC nº 700 de 13 de maio de 2022 e laudo de atividade esporicida do produto diluído, na forma esporulada, Deve possuir laudo de eficácia frente a Candida Auris. Para pré-limpeza/descontaminação (umectação) de instrumentais e artigos, desinfecção de artigos, limpeza e desinfecção simultânea de superfícies fixas e equipamentos, compatível com pisos e materiais sintéticos, metálicos entre outros. Deverá apresentar estabilidade após diluição de 30 dias. Em forma de comodato, o diluidor eletrônico com microprocessador tipo SGPU – sistema gerador de produto pronto uso, com laudo de calibração certificado pela RBC/INMETRO, para dosagem variada de precisão, com impressora térmica acoplada, emitindo etiquetas as seguintes informações: Identificação, Nome do fabricante, Lote, Data de fabricação, Prazo de validade, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde., com assistência técnica permanente; b) Fitas teste para medição da atividade/concentração e c) borrifadores personalizados para aplicação do produto. · 30 unR$ 1.759,00/un
DESINFETANTE E ALVEJANTE PARA ROUPAS COM SISTEMA DE DOSAGEM EM COMODATO IGUAL OU SUPERIOR A LEUCO CLOREX 133 – Produto clorado indicado para uso em lavanderia hospitalar, podendo ser utilizado como desinfetante para roupas hospitalares. Produto com alto desempenho na remoção de sujidades orgânicas, incluindo sangue, medicamentos, gorduras, graxas e fluidos corporais, devido à presença de tensoativos especiais de elevada eficiência. Apresenta sistema de espuma controlada e elevada capacidade de atuação em diferentes condições de água, incluindo águas duras e ferruginosas, por meio de sequestrantes e agentes complexantes de alta eficácia, evitando interferências no processo de lavagem. A empresa deverá fornecer o sistema de dosagem em regime de comodato, composto por equipamento dosador automático de produtos químicos para lavanderia hospitalar, garantindo aplicação precisa, padronizada e segura do produto durante os ciclos de lavagem. O sistema deverá contemplar instalação, calibração inicial, treinamento da equipe operacional e manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência contratual sem ônus adicional à contratante. · 15 unR$ 2.068,98/un
DESINFETANTE E LIMPADOR DE USO GERAL PARA PISOS E SUPERFÍCIES COM SISTEMA DE DOSAGEM EM COMODATO (DLM) IGUAL OU SUPERIOR NIPPOSAN GF-40 LAVANDA – Desinfetante e limpador de uso geral, indicado para limpeza e desinfecção de pisos, aparelhos sanitários, superfícies fixas e ralos. Produto com ação bactericida comprovada por laboratório devidamente credenciado, apresentando eficácia frente às cepas Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis, com desempenho igual ou superior ao padrão de mercado de referência. Deverá possuir registro e comprovação de conformidade conforme exigências vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como laudos de eficácia microbiológica emitidos por laboratório competente. A empresa deverá fornecer o sistema de dosagem em regime de comodato, composto por equipamento dosador automático (DLM – Dosador de Limpeza e Manutenção), compatível com diluição de produtos saneantes para uso institucional, garantindo aplicação precisa, padronizada e segura do produto em pisos e superfícies. O sistema deverá contemplar instalação, calibração inicial, treinamento da equipe operacional e manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência contratual, sem ônus adicional à contratante, incluindo suporte técnico contínuo e reposição de peças quando necessário. · 200 unR$ 159,50/un
DESINFETANTE E LIMPADOR DE USO HOSPITALAR COM SISTEMA DE DOSAGEM EM COMODATO (DLM) IGUAL OU SUPERIOR A NIOXY 628 – Desinfetante e limpador de uso hospitalar à base de compostos quaternários de amônio cuidadosamente balanceados e associados ao peróxido de hidrogênio. Produto indicado para desinfecção e limpeza de ambientes hospitalares, incluindo pisos, paredes, mobiliários e artigos (objetos, equipamentos e acessórios) utilizados em estabelecimentos de assistência à saúde, tais como bancadas, vidros, azulejos e lavatórios. Também indicado para remoção de oleosidade e/ou gordura pesada em superfícies laváveis, incluindo parte externa de lavadoras automáticas, plásticos, espelhos e estofados compatíveis. O produto deverá apresentar eficácia bactericida comprovada por testes laboratoriais frente às cepas Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis, por laboratório devidamente credenciado. Acondicionado em bombonas de polietileno de alta resistência contendo 5 litros, devidamente identificadas com número de lote, data de fabricação, prazo de validade e instruções de uso. Produto com registro/notificação vigente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), destinado ao uso institucional hospitalar. A empresa deverá fornecer o sistema de dosagem em regime de comodato · 200 BD 5 LR$ 143,70/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.