Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS (JUNTA MÉDICA) COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPO DE DIANÓPOLIS/TO
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Médico Ortopedista na Junta Médica Municipal
O Médico Ortopedista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como atribuição principal a avaliação e emissão de pareceres técnicos em casos que envolvam doenças, lesões e disfunções do sistema músculo-esquelético, com foco na análise da capacidade laborativa dos servidores municipais.
Entre suas atividades específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas voltadas à investigação de patologias ortopédicas que possam interferir no desempenho das funções do servidor;
Avaliar casos de acidente de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos sobre a existência de sequelas e seu impacto funcional;
Participar da análise de licenças médicas, afastamentos e readaptações de função decorrentes de problemas ortopédicos;
Emitir pareceres técnicos para processos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, quando relacionados a doenças ortopédicas;
Avaliar a necessidade de adequação de posto de trabalho, considerando limitações físicas e prevenção de agravos;
Atuar em conjunto com os demais especialistas da Junta Médica, garantindo visão multidisciplinar nas decisões;
Fornecer subsídios técnicos ao Setor de Recursos Humanos para decisões administrativas e previdenciárias relacionadas à saúde física do servidor.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência ou especialização em Ortopedia, assegurando que as análises e decisões da Junta Médica estejam respaldadas em critérios científicos e técnicos atualizados. · 180 SVR$ 502,00/un
Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal
O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária;
Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor;
Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função;
Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho;
Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei;
Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica;
Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. · 180 SVR$ 461,77/un
Médico em Perícias Médicas na Junta Médica Municipal
O Médico em Perícias Médicas integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas especializadas voltadas à análise da capacidade laborativa, instrução de processos administrativos e previdenciários e emissão de laudos técnicos que subsidiem as decisões do Setor de Recursos Humanos.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas presenciais ou documentais em servidores municipais para avaliação de doenças, incapacidades temporárias ou permanentes e limitações funcionais;
Emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função;
Analisar e validar atestados médicos e documentos comprobatórios apresentados por servidores;
Participar da avaliação de licenças médicas, afastamentos e retornos ao trabalho, observando a legislação vigente e as normas internas;
Fornecer subsídios técnicos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária em casos previstos na legislação;
Atuar na concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor, garantindo respaldo técnico-científico às decisões;
Integrar a Junta Médica como membro efetivo, colaborando com profissionais de outras especialidades para uma análise multidisciplinar dos casos;
Realizar, quando necessário, vistoria e avaliação in loco das condições de trabalho, para emissão de pareceres complementares.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência e/ou especialização em Perícias Médicas, assegurando que todas as análises sejam pautadas em critérios técnicos, legais e científicos. · 180 SVR$ 500,00/un
Médico Neurologista na Junta Médica Municipal
O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais;
Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico;
Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho;
Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas;
Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos;
Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos;
Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais. · 180 SVR$ 600,00/un
Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal
O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos.
Entre suas atribuições específicas, destacam-se:
Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas;
Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial;
Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde;
Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada;
Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente;
Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores;
Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional.
O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. · 180 SVR$ 400,00/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Relanceia não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.